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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Edital Programa Escola da Família

A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SE 03/2011, a Resolução SE 18/2010, a Resolução SE 22/2011, a Resolução SE 32/2011 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a Abertura das Inscrições para o Processo de Credenciamento para Admissão de Educador Profissional junto ao Programa Escola da Família em 2012, para atuarem nas Unidades Escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.  Caberá à Comissão de Atribuição de Aulas, a coordenação do processo, que contará com a participação do Supervisor de Ensino responsável pelo Programa e do PCOP de Projetos Especiais da Oficina Pedagógica desta Diretoria de Ensino.
I - PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL:
Docentes Portadores de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente Curricular, vinculados à SEE, pertencentes a Categoria F e inscritos para o processo regular de Atribuição de Classes ou Aulas, para as unidades escolares desta Diretoria de Ensino.  Docentes Portadores de Diploma de Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia de nível superior, vinculados à SEE, pertencentes a Categoria F e inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas, para as unidades escolares desta Diretoria de Ensino.
Obs.: Para cumprimento da Resolução SE 32/2011 é necessário que o candidato possua as condições previstas no Decreto nº 43.409/1998.
 A Carga horária de trabalho, as férias e demais orientações sobre as atividades a serem desenvolvidas pelo Educador Profissional estão descritas na legislação já citada.
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:
1 - Currículo, demonstrando experiência na atividade a ser desenvolvida, em especial a adquirida em atuação anterior no próprio Programa Escola da Família ou similar, histórico de ações bem sucedidas, além de capacitações vivenciadas. As informações, quando for o caso, deverão ser comprovadas. O currículo deve ser constituído de no máximo (2) duas páginas, utilizando fonte 12 em Arial.
2 - Declaração de próprio punho comprovando disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana, participar de orientações técnicas junto a Coordenação Regional ou Central e das reuniões as sextas-feiras, junto à Coordenação Regional;
3 - Serão exigidos os seguintes documentos:
Cópia reprográfica:
- Cédula de identidade, título de eleitor com comprovante de que votou na última eleição, CPF, certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos ou comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (Atualizado); comprovação de habilidades específicas (certificados, atestados, diplomas);
-Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão de Curso de Licenciatura Plena, comprovante de inscrição para o processo seletivo de atribuição de classe / aulas 2011.  - Todos os documentos originais deverão ser apresentados para conferência.
4 - Anexo I, com o tempo de exercício no magistério público estadual até 30-06-2011.
6 - Proposta de Trabalho, que possibilite a comprovação das habilidades necessárias ao desempenho da função, contendo no mínimo os seguintes itens:
- Justificativa, objetivos, grupo de trabalho, público alvo, plano de ação, registros e avaliação; constando do documento:
II - DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
a)  de 16/11/2011 a 25/11/2011, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na
Diretoria de Ensino - Região de Piraju, sito à Praça Prof. Paulo Henrique, 155, Vila São José, Piraju/SP.
III - DA ENTREVISTA
Na ocasião do credenciamento, os candidatos ocupantes de função-atividade na Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo, serão submetidos à entrevista individual que versará sobre sua proposta de trabalho.
São critérios para avaliação da entrevista:
a) clareza na exposição das respostas;
b) postura ética.
 IV - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
O processo de seleção será realizado pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família da Diretoria de Ensino que selecionará dentre os inscritos, nos termos da legislação pertinente, na seguinte ordem de prioridade, aqueles:
a) o currículo apresentado demonstre experiência na atividade a ser desenvolvida, em especial a adquirida em atuação anterior no próprio Programa Escola da Família.
b) na entrevista tenham demonstrado habilidades em desenvolver ações sócio-educativas necessárias ao desempenho da função de Educador Profissional.
 V - O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com as novas legislações relacionadas ao presente projeto                                                                                         
 VI - ANEXO - BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:
RESOLUÇÃO SE 18/2010 e retificação publicada em 12-02-2010.  SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Manual Operativo do Programa Escola da Família (www.escoladafamilia.sp.gov.br) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Regulamento Bolsa Universidade (www.escoladafamilia.sp.gov.br)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Escola da Família: espaços de paz; oficinas - um convite para refletir e agir pela paz - São Paulo: FDE/DPE/PEF, 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Vídeo: De olho na paz - São Paulo, 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Diretoria de Projetos Especiais.  Série Idéias 32 - São Paulo, 2004.

Maria Ignez Carlin Furlan
Dirigente Regional de Ensino